Voo Cancelado ou Atrasado: O Guia dos seus Direitos (ANAC 400)
Chegar no aeroporto e descobrir que seu voo foi cancelado é frustrante. Mas a lei brasileira (Resolução 400 da ANAC) é uma das mais protetivas do mundo. As companhias aéreas (Latam, Gol, Azul) têm obrigações claras dependendo do tempo de espera.
Direitos por Tempo de Espera
Independente do motivo (chuva, manutenção, tripulação), a cia aérea deve fornecer assistência material:
- A partir de 1 hora: Facilidade de comunicação (internet, telefone).
- A partir de 2 horas: Alimentação (voucher para lanche, almoço ou jantar, dependendo do horário).
- A partir de 4 horas: Hospedagem (se for pernoite) e transporte de ida e volta. Se você estiver na sua cidade de domicílio, apenas o transporte para casa e volta ao aeroporto.
Reembolso ou Reacomodação?
Se o voo for cancelado ou tiver atraso superior a 4 horas, você tem o direito de escolher:
- Reacomodação: No próximo voo disponível da própria empresa ou de outra companhia aérea, sem custo.
- Reembolso Integral: Devolução de 100% do valor pago, incluindo taxas, em até 7 dias.
- Remarcação: Para outra data de sua conveniência, sem custo.
Dano Moral e Prejuízos
Se você perdeu um compromisso importante (casamento, reunião, velório) ou conexões de outras viagens devido ao atraso, você tem direito a indenização por Danos Morais e Materiais.
Para isso, é fundamental formalizar a reclamação. Não adianta apenas brigar no balcão. Você precisa de provas.
A Companhia não quer pagar?
Gere uma carta de notificação formal exigindo seus direitos baseados na Resolução 400. Use esse documento para abrir reclamação no Consumidor.gov ou entrar com processo.
Gerar Carta de Reclamação Aérea