Após o divórcio ou dissolução de união estável, é padrão a fixação da pensão alimentícia mensal somada ao acordo de divisão de despesas extraordinárias dos filhos na proporção de 50% para cada genitor (como mensalidades e materiais escolares, uniformes, plano de saúde, consultas médicas particulares, farmácia e cursos extracurriculares).

Na rotina real, um dos pais arca com os boletos integrais para não prejudicar o filho, envia os comprovantes pelo WhatsApp para o outro e começa a maratona de desculpas e adiamentos. Com o passar dos meses, o saldo acumulado chega a milhares de reais.

Como exigir o reembolso dessas despesas de forma legal e documentada?

1. Diferença entre a Pensão Fixa e o Reembolso de Despesas

É fundamental distinguir os dois institutos perante a Justiça brasileira:

  • Pensão Alimentícia Fixa (Alimentos): É o valor fixo determinado em sentença ou acordo homologado pelo juiz. O não pagamento dessa verba autoriza a prisão civil do devedor (Artigo 528 do CPC).
  • Divisão de Despesas Extraordinárias/Reembolso: São gastos que variam mês a mês. Se estavam previstos em acordo judicial, a execução segue o rito de penhora de bens e contas. Se foram combinados particularmente por mensagem, configuram crédito civil comum por dever mútuo de sustento (Artigos 1.566, IV, e 1.703 do Código Civil).

Para qualquer dos casos, antes de acionar a Vara de Família ou o Juizado Especial, a apresentação de uma prestação de contas formal é o passo obrigatório.

⚠️ Atenção: Prisão civil só se aplica ao inadimplemento da pensão alimentícia fixa homologada judicialmente. Para reembolso de despesas extraordinárias, a via é execução civil comum (penhora de bens/contas).

2. A Notificação Extrajudicial de Prestação de Contas e Cobrança

Mandar mensagens soltas de cobrança com dezenas de prints de cupom fiscal no WhatsApp geralmente gera discussões emocionais e acusações mútuas que não resolvem o débito.

A saída técnica recomendada por advogados de família é a Notificação Extrajudicial formal:

  1. Consolidação em demonstrativo único: O documento organiza as despesas por mês e categoria (ex: material escolar R$ 800, consultas R$ 400 = total R$ 1.200, cabendo a quota-parte de R$ 600 ao notificado).
  2. Fixação de prazo e dados bancários: Concede prazo razoável (geralmente 5 a 10 dias úteis) para quitação via Pix.
  3. Constituição em mora: Fixa a data a partir da qual incidirão juros legais de 1% ao mês e correção monetária sobre as despesas não ressarcidas.
  4. Respaldo para medidas judiciais: O envio formal com comprovante de entrega serve como prova plena para o juiz da Vara de Família de que as contas foram apresentadas de forma transparente e que o outro genitor se recusou injustificadamente a cooperar com o sustento da prole.
Dica: Uma planilha organizada anexa à Notificação Extrajudicial transforma uma discussão emocional em uma cobrança técnica incontestável.
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