Não. A cobrança de taxa de cancelamento é proibida pela Lei 13.455/2017. Muitas empresas ainda tentam cobrar — e isso é ilegal.

Taxa vs Multa: A Diferença Que Salva Dinheiro

A confusão entre "taxa" e "multa" é a armadilha mais comum. A taxa de cancelamento é cobrada pelo simples ato de encerrar o contrato — valor fixo, genérico, sem relação com fidelidade. A multa contratual só existe quando há fidelidade pactuada. A Lei 13.455/2017 proíbe expressamente a primeira; a segunda é permitida, mas com condições estritas: deve estar prevista no contrato, ser proporcional ao tempo restante da fidelidade e ter sido informada antes da contratação.

Taxa de CancelamentoMulta Contratual
Cobrada pelo ato de cancelarPrevista no contrato para quebra de fidelidade
PROIBIDA pela Lei 13.455/2017PERMITIDA com condições
Valor fixo (ex: R$100)Proporcional ao tempo restante

Multa de Fidelidade: As 3 Condições Que a Tornam Válida

Para que a multa seja exigível, três condições cumulativas devem ser atendidas (base legal: Lei 13.455/2017 + CDC Art. 51, IV):

  1. Previsão expressa no contrato — cláusula clara, não genérica;
  2. Proporcionalidade — valor proporcional ao tempo que falta para o fim da fidelidade, nunca o valor total;
  3. Benefício real — a fidelidade precisa estar vinculada a um benefício efetivo (aparelho com desconto, instalação gratuita, valor promocional). Fidelidade "pura" sem contrapartida ao consumidor é abusiva.

Passado o período de fidelidade, ou faltando qualquer uma dessas condições, a multa não pode ser cobrada.

O Que Fazer se Cobrarem Taxa

  1. Conteste por escrito — cite a Lei 13.455/2017
  2. Solicite o estorno do valor cobrado
  3. Registre no Procon se não resolver
  4. Exija devolução em dobro (CDC Art. 42)

Se além de cobrarem taxa a operadora simplesmente se recusar a cancelar, o problema é outro — recusa é prática abusiva e tem roteiro próprio: veja operadora não aceita cancelamento: o que fazer.

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Documento formal para contestar taxa de cancelamento.

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Perguntas Frequentes

Pode cobrar taxa?
Não. Lei 13.455/2017 proíbe.
E a multa?
Multa contratual é permitida, mas proporcional e prevista no contrato.
Cobraram, o que fazer?
Conteste, cite a lei, solicite estorno. Procon se não resolver.