Você confiou na palavra de uma pessoa, ajudou em um momento de aperto financeiro, realizou uma transferência bancária ou Pix e agora está no prejuízo: a data combinada para devolução já passou há meses, o devedor não atende suas ligações e você não sabe por onde começar a cobrar legalmente.
O empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas (sem juros abusivos) é regulado pelo Código Civil sob o nome técnico de Contrato de Mútuo (Artigos 586 a 592).
Veja o roteiro prático e seguro para transformar esse empréstimo de boca em um título cobrável perante a lei.
1. Passo 1: Construa o seu acervo probatório
Para o Judiciário e para os cartórios, o fato de não existir um contrato formal em papel timbrado não anula a existência do empréstimo. O Artigo 107 do Código Civil valida negócios celebrados eletronicamente.
Reúna imediatamente:
- O comprovante de transferência bancária (Pix ou TED) demonstrando a saída do dinheiro da sua conta para a do devedor;
- Capturas de tela de conversas do WhatsApp em que a pessoa pede o dinheiro emprestado, indica a chave Pix para receber e estabelece o prazo em que prometia devolver;
- Mensagens posteriores em que ela pede mais prazo ou confirma que ainda deve o saldo.
2. Passo 2: Emita a Notificação Extrajudicial para Constituição em Mora
Em empréstimos informais (sem data de vencimento escrita em contrato formal), a lei exige a interpelação formal do devedor para que ele seja considerado oficialmente em mora (atraso culposo).
A Notificação Extrajudicial é a peça que oficializa essa cobrança:
- Qualifica o valor original transferido;
- Aplica a correção monetária e os juros legais previstos no Artigo 406 do Código Civil;
- Fixa prazo improrrogável (por exemplo, 5 dias úteis) para quitação com a sua chave Pix destacada;
- Adverte formalmente sobre os próximos passos: protesto da dívida e cobrança judicial.
3. Passo 3: Protesto em Cartório de Títulos
Se o prazo concedido na notificação expirar sem quitação, você pode levar a documentação ao Cartório de Protesto de Títulos da cidade do devedor ou registrar online pela Central Nacional de Protesto (CENPROT).
- O cartório intima o devedor oficialmente;
- Caso ele não quite em 3 dias úteis, o CPF é protestado e negativado automaticamente nos birôs de crédito (SPC e Serasa);
- O procedimento é gratuito para o credor na maioria dos estados brasileiros; quem paga as custas ao cartório para cancelar o protesto é o devedor.
4. Passo 4: Ação de Cobrança no Juizado Especial Cível
Se o valor for de até 20 salários mínimos, você protocola a Ação de Cobrança no fórum da sua comarca sem precisar pagar custas e sem precisar de advogado.
Apresentando o comprovante do Pix, os prints das conversas e a Notificação Extrajudicial entregue, o juiz condena o devedor a pagar com juros e penhora contas bancárias via SisbaJud até a satisfação do seu crédito.
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