Ao redigir ou receber uma Notificação Extrajudicial formal de cobrança, é padrão encontrar a citação de três dispositivos legais fundamentais: os Artigos 389, 395 e 406 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

Mas afinal: o que significam esses artigos em português simples? Por que eles são a espinha dorsal de qualquer procedimento de cobrança no Brasil e qual é o efeito jurídico prático de mencioná-los em uma notificação?

Entenda a aplicação prática de cada um deles.

1. Artigo 389 do Código Civil: O Princípio do Inadimplemento

"Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."

O que significa na prática: É a regra geral da responsabilidade civil contratual. Se duas partes combinaram uma obrigação (um pagamento por serviço, compra de produto ou empréstimo) e a obrigação não foi cumprida no vencimento, o devedor torna-se financeiramente responsável por todo o prejuízo que causou.

O papel na cobrança: Deixa claro que o débito não ficará congelado no valor histórico original. Ele passará a ser atualizado pela inflação acumulada e sofrerá acréscimo de juros e despesas de cobrança.

2. Artigo 395 do Código Civil: A Constituição em Mora

"Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."

O que significa na prática: No Direito Civil, "mora" significa o retardamento ou atraso injustificado no cumprimento de uma obrigação. Este artigo determina que o simples fato de demorar para pagar já gera o dever legal de indenizar o credor.

O papel na cobrança: É a base da Notificação de Constituição em Mora. Em contratos verbais ou conversas informais, o devedor frequentemente alega que não sabia a data exata do vencimento ou para onde transferir. A notificação formal entrega essa ciência de forma inequívoca e fixa o marco temporal oficial a partir do qual a mora passa a produzir todos os seus efeitos judiciais.

3. Artigo 406 do Código Civil: A Taxa de Juros Legais

"Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando forem provenientes de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional."

O que significa na prática: Em acordos informais, contratações de autônomos ou empréstimos pessoais entre particulares, raramente existe um contrato escrito com uma cláusula dizendo: "em caso de atraso, incidirão juros de X% ao mês". Que juros o credor pode cobrar então? O Artigo 406 responde: incidem os juros moratórios legais estabelecidos em lei (tradicionalmente aplicados a 1% ao mês ou taxa legal de mora).

O papel na cobrança: Confere legitimidade jurídica para você acrescer juros legais sobre o valor devido, mesmo que nunca tenha feito um contrato formal em cartório com o devedor.

Por que esses três artigos devem constar na sua Notificação?

Quando um devedor abre um documento de cobrança e lê a citação formal e precisa dos artigos 389, 395 e 406:

  1. O tom muda: Ele percebe que a conversa amigável e permissiva terminou e que o credor está amparado pelas leis civis vigentes;
  2. A prova se consolida: O documento cumpre rigorosamente os requisitos formais exigidos por juízes e tabeliães de cartórios de protesto, abrindo caminho seguro para medidas de execução patrimonial.
Resumo prático: Art. 389 = Responsabilidade por perdas e danos. Art. 395 = Constituição em mora (o atraso já gera indenização). Art. 406 = Taxa de juros legais (1% ao mês) quando não há contrato escrito com taxa combinada.

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