Você enviou a cobrança amigável, emitiu a Notificação Extrajudicial, aguardou o prazo improrrogável estipulado e o devedor permaneceu em silêncio.
Qual é a medida legal mais rápida e contundente a ser tomada antes de entrar com um processo no fórum? O protesto da dívida em Cartório de Protesto de Títulos.
O protesto é um dos mecanismos mais temidos por empresas e pessoas físicas inadimplentes, pois acarreta restrições imediatas no CPF/CNPJ. Saiba exatamente como funciona.
1. O que acontece quando você protesta alguém?
Ao protocolar o pedido no Cartório de Protesto de Títulos da comarca do devedor:
- Intimação oficial: O cartório envia um funcionário ou correspondência oficial intimando o devedor a comparecer e pagar em até 3 dias úteis.
- Negativação automática: Se o devedor não pagar no balcão do cartório dentro desse prazo, o título é formalmente protestado e a informação é transmitida para todos os birôs de crédito do país (Serasa, SPC Brasil e Boa Vista).
- Bloqueio financeiro real: Com o nome protestado, a pessoa perde acesso a crédito bancário, talões de cheque, financiamentos imobiliários e de veículos, além de ter o score severamente rebaixado.
2. Quais documentos são aceitos para protestar?
Muitos pensam que só se pode protestar cheques ou duplicatas empresariais. A Lei Federal nº 9.492/1997 e normas das Corregedorias estaduais autorizam o protesto de qualquer documento de dívida, incluindo:
- Contratos de prestação de serviços (físicos ou aceitos eletronicamente);
- Confissões de dívida e termos de acordo;
- Faturas de serviços comprovadamente entregues acompanhadas da Notificação Extrajudicial de cobrança;
- Notas promissórias e recibos de compra e venda particular.
Artigos Relacionados — Procedimentos de Cobrança Extrajudicial
- Como negativar devedor no SPC/Serasa
- Notificação extrajudicial por WhatsApp vale como prova?
- Notificação extrajudicial precisa de advogado?
- Guia de carta de notificação formal
- Modelo de notificação extrajudicial Word/PDF
- Quanto custa notificação extrajudicial no cartório?
- Como entrar no Juizado Especial sem advogado
- Como enviar notificação extrajudicial pelos Correios (AR)
- Devedor não respondeu à notificação — o que fazer?
- Artigos 389 e 395 do Código Civil na cobrança
- Como cobrar dívida antiga quase prescrevendo
3. Quem paga os custos do cartório?
Na maioria dos estados brasileiros (como São Paulo, Santa Catarina e Paraná), vigora o modelo de postergação de custas para protesto:
- O credor não paga nada para registrar o protesto no balcão ou pela internet (CENPROT - Central Nacional de Protesto).
- Quando o devedor for ao cartório limpar o nome e cancelar o protesto, ele é quem arca com todas as taxas e emolumentos cartoriais.
Portanto, trata-se de um meio de coerção legal extremamente acessível para quem tomou calote.
>Gere sua Notificação Extrajudicial Pronta em 3 Minutos
Documento oficial com Artigos 389, 395 e 406 do Código Civil, chave Pix e mensagens para WhatsApp por apenas R$ 9,90.
GERAR NOTIFICAÇÃO AGORA →