Você enviou a cobrança amigável, emitiu a Notificação Extrajudicial, aguardou o prazo improrrogável estipulado e o devedor permaneceu em silêncio.

Qual é a medida legal mais rápida e contundente a ser tomada antes de entrar com um processo no fórum? O protesto da dívida em Cartório de Protesto de Títulos.

O protesto é um dos mecanismos mais temidos por empresas e pessoas físicas inadimplentes, pois acarreta restrições imediatas no CPF/CNPJ. Saiba exatamente como funciona.

1. O que acontece quando você protesta alguém?

Ao protocolar o pedido no Cartório de Protesto de Títulos da comarca do devedor:

  1. Intimação oficial: O cartório envia um funcionário ou correspondência oficial intimando o devedor a comparecer e pagar em até 3 dias úteis.
  2. Negativação automática: Se o devedor não pagar no balcão do cartório dentro desse prazo, o título é formalmente protestado e a informação é transmitida para todos os birôs de crédito do país (Serasa, SPC Brasil e Boa Vista).
  3. Bloqueio financeiro real: Com o nome protestado, a pessoa perde acesso a crédito bancário, talões de cheque, financiamentos imobiliários e de veículos, além de ter o score severamente rebaixado.

2. Quais documentos são aceitos para protestar?

Muitos pensam que só se pode protestar cheques ou duplicatas empresariais. A Lei Federal nº 9.492/1997 e normas das Corregedorias estaduais autorizam o protesto de qualquer documento de dívida, incluindo:

  • Contratos de prestação de serviços (físicos ou aceitos eletronicamente);
  • Confissões de dívida e termos de acordo;
  • Faturas de serviços comprovadamente entregues acompanhadas da Notificação Extrajudicial de cobrança;
  • Notas promissórias e recibos de compra e venda particular.
Dica importante: A Notificação Extrajudicial prévia anexada ao pedido é a demonstração ao tabelião de que o credor constituiu o devedor em mora e esgotou a fase amigável.

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3. Quem paga os custos do cartório?

Na maioria dos estados brasileiros (como São Paulo, Santa Catarina e Paraná), vigora o modelo de postergação de custas para protesto:

  • O credor não paga nada para registrar o protesto no balcão ou pela internet (CENPROT - Central Nacional de Protesto).
  • Quando o devedor for ao cartório limpar o nome e cancelar o protesto, ele é quem arca com todas as taxas e emolumentos cartoriais.

Portanto, trata-se de um meio de coerção legal extremamente acessível para quem tomou calote.

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