Você elaborou a Notificação Extrajudicial, citou os artigos do Código Civil, anexou os demonstrativos da dívida, concedeu um prazo razoável e encaminhou formalmente. O prazo estipulado venceu e o devedor permaneceu em silêncio ou apresentou mais uma desculpa vazia.
O que fazer no dia seguinte ao término do prazo?
O envio da notificação não foi em vão. Pelo contrário: ela cumpriu o papel jurídico indispensável de constituir o devedor em mora. A partir de agora, a fase amigável está formalmente encerrada e você tem o respaldo necessário para aplicar medidas coercitivas diretas.
1. O efeito legal do término do prazo
A partir do momento em que a notificação foi entregue e o prazo assinalado expirou sem quitação:
- O devedor está formalmente em mora perante a lei (Artigo 395 do Código Civil).
- Passam a incidir juros moratórios e correção monetária de forma incontestável.
- Resta comprovada a má-fé ou a recusa voluntária de pagamento, o que elimina qualquer alegação de desconhecimento perante o juiz.
2. As três ações práticas para executar a partir de hoje
Ação 1: O Protesto do Título em Cartório (CENPROT)
É o primeiro tiro certeiro. Sem precisar contratar advogado, acesse a Central Nacional de Protesto (cenprot.org.br) ou vá ao Cartório de Protesto de Títulos da sua cidade.
- Apresente o comprovante da dívida (conversas, ordem de serviço, notas) e a Notificação Extrajudicial com a prova de entrega.
- O tabelião intima o devedor em 3 dias úteis.
- Se não pagar, o nome dele é protestado e incluído automaticamente nos bancos de dados de proteção ao crédito (Serasa e SPC).
- Na maioria dos estados, o credor não paga custas antecipadas; quem paga as taxas do cartório para limpar o nome é o devedor.
Ação 2: Inclusão em Cadastros de Inadimplentes (Para MEIs e PJs)
Se você possui CNPJ (mesmo MEI), pode utilizar serviços de negativação direta de clientes inadimplentes através de convênios comerciais da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) ou Serasa Experian, inserindo o apontamento negativo no CPF do devedor com base na notificação prévia.
Ação 3: Protocolo de Ação no Juizado Especial Cível
Para dívidas de até 20 salários mínimos, vá ao fórum da sua cidade e protocole uma ação de cobrança por conta própria. Anexe:
- Cópia da Notificação Extrajudicial enviada;
- Prova de que o devedor recebeu (print do WhatsApp ou AR dos Correios);
- Histórico demonstrando que o prazo expirou sem o depósito do valor.
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