Você elaborou a Notificação Extrajudicial, citou os artigos do Código Civil, anexou os demonstrativos da dívida, concedeu um prazo razoável e encaminhou formalmente. O prazo estipulado venceu e o devedor permaneceu em silêncio ou apresentou mais uma desculpa vazia.

O que fazer no dia seguinte ao término do prazo?

O envio da notificação não foi em vão. Pelo contrário: ela cumpriu o papel jurídico indispensável de constituir o devedor em mora. A partir de agora, a fase amigável está formalmente encerrada e você tem o respaldo necessário para aplicar medidas coercitivas diretas.

1. O efeito legal do término do prazo

A partir do momento em que a notificação foi entregue e o prazo assinalado expirou sem quitação:

  • O devedor está formalmente em mora perante a lei (Artigo 395 do Código Civil).
  • Passam a incidir juros moratórios e correção monetária de forma incontestável.
  • Resta comprovada a má-fé ou a recusa voluntária de pagamento, o que elimina qualquer alegação de desconhecimento perante o juiz.

2. As três ações práticas para executar a partir de hoje

Ação 1: O Protesto do Título em Cartório (CENPROT)

É o primeiro tiro certeiro. Sem precisar contratar advogado, acesse a Central Nacional de Protesto (cenprot.org.br) ou vá ao Cartório de Protesto de Títulos da sua cidade.

  • Apresente o comprovante da dívida (conversas, ordem de serviço, notas) e a Notificação Extrajudicial com a prova de entrega.
  • O tabelião intima o devedor em 3 dias úteis.
  • Se não pagar, o nome dele é protestado e incluído automaticamente nos bancos de dados de proteção ao crédito (Serasa e SPC).
  • Na maioria dos estados, o credor não paga custas antecipadas; quem paga as taxas do cartório para limpar o nome é o devedor.

Ação 2: Inclusão em Cadastros de Inadimplentes (Para MEIs e PJs)

Se você possui CNPJ (mesmo MEI), pode utilizar serviços de negativação direta de clientes inadimplentes através de convênios comerciais da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) ou Serasa Experian, inserindo o apontamento negativo no CPF do devedor com base na notificação prévia.

Ação 3: Protocolo de Ação no Juizado Especial Cível

Para dívidas de até 20 salários mínimos, vá ao fórum da sua cidade e protocole uma ação de cobrança por conta própria. Anexe:

  1. Cópia da Notificação Extrajudicial enviada;
  2. Prova de que o devedor recebeu (print do WhatsApp ou AR dos Correios);
  3. Histórico demonstrando que o prazo expirou sem o depósito do valor.
Resultado prático: Ao ver a ação ajuizada ou o protesto bater no cartório, a maioria dos devedores que ignoravam mensagens procura o credor no mesmo dia para fechar um acordo.

Artigos Relacionados — Procedimentos de Cobrança Extrajudicial

>

Gere sua Notificação Extrajudicial Pronta em 3 Minutos

Documento oficial com Artigos 389, 395 e 406 do Código Civil, chave Pix e mensagens para WhatsApp por apenas R$ 9,90.

GERAR NOTIFICAÇÃO AGORA →
✅ Documento pronto em minutos • ✅ PDF + Word • ✅ Kit WhatsApp incluso • ✅ Garantia 100%