Embora o envio de Notificações Extrajudiciais por WhatsApp tenha validade reconhecida pelos tribunais, existem situações em que a correspondência física tradicional é a estratégia mais certeira:
- Quando o devedor bloqueou você no WhatsApp e nas redes sociais;
- Quando a cobrança é feita contra uma empresa (Pessoa Jurídica);
- Quando você deseja uma prova documental física inquestionável assinada pelo recebedor para anexar a um processo judicial.
Nesses casos, a Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) dos Correios é a ferramenta padrão utilizada por advogados e cartórios. Veja como fazer.
1. O que é o "Aviso de Recebimento" (AR)?
O Aviso de Recebimento é um formulário físico (aquele cartão alaranjado dos Correios) anexado ao envelope da carta.
Quando o carteiro entrega a correspondência no endereço do devedor:
- A pessoa que atende a porta (o próprio devedor, um familiar, funcionário ou porteiro do condomínio) é obrigada a assinar o canhoto, colocar o número do RG/CPF e a data da entrega.
- Esse comprovante assinado é destacado pelo carteiro e devolvido para a sua casa.
- O AR assinado serve como certidão oficial de que o documento foi entregue, com presunção de veracidade aceita em qualquer tribunal ou cartório do Brasil.
2. Passo a passo para preparar o envio
- Gere o documento completo: Crie sua Notificação Extrajudicial em PDF constando a qualificação das partes, valor, motivo, prazo e chave Pix.
- Imprima duas vias: Imprima duas cópias da notificação. Assine as duas no campo destinado ao Notificante.
- 1ª via: Vai dentro do envelope para o devedor.
- 2ª via: Fica com você como arquivo pessoal para grampear junto com o AR de volta.
- Vá até uma agência dos Correios:
- Coloque a primeira via dentro de um envelope comum.
- Solicite ao atendente o envio na modalidade: Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento).
- Peça também a opção de Declaração de Conteúdo (um papelzinho onde você escreve: "Contém: Notificação Extrajudicial de Cobrança amigável referente ao débito de R$ [Valor]"). Isso impede o devedor de alegar em juízo que recebeu um envelope vazio.
- Guarde o código de rastreamento: Acompanhe a entrega pelo site ou aplicativo dos Correios até a entrega ser confirmada.
3. E se o devedor se recusar a assinar ou o porteiro receber?
- Em condomínios edilícios: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou que a assinatura do porteiro ou funcionário da portaria é plenamente válida para comprovar a ciência da notificação.
- Em caso de "Ausente" (3 tentativas): Os Correios realizam até 3 tentativas. Se a pessoa sumir, a carta volta com a anotação oficial dos Correios, o que também comprova para o juiz que o devedor está se ocultando para não pagar.
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