Embora o envio de Notificações Extrajudiciais por WhatsApp tenha validade reconhecida pelos tribunais, existem situações em que a correspondência física tradicional é a estratégia mais certeira:

  • Quando o devedor bloqueou você no WhatsApp e nas redes sociais;
  • Quando a cobrança é feita contra uma empresa (Pessoa Jurídica);
  • Quando você deseja uma prova documental física inquestionável assinada pelo recebedor para anexar a um processo judicial.

Nesses casos, a Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) dos Correios é a ferramenta padrão utilizada por advogados e cartórios. Veja como fazer.

1. O que é o "Aviso de Recebimento" (AR)?

O Aviso de Recebimento é um formulário físico (aquele cartão alaranjado dos Correios) anexado ao envelope da carta.

Quando o carteiro entrega a correspondência no endereço do devedor:

  1. A pessoa que atende a porta (o próprio devedor, um familiar, funcionário ou porteiro do condomínio) é obrigada a assinar o canhoto, colocar o número do RG/CPF e a data da entrega.
  2. Esse comprovante assinado é destacado pelo carteiro e devolvido para a sua casa.
  3. O AR assinado serve como certidão oficial de que o documento foi entregue, com presunção de veracidade aceita em qualquer tribunal ou cartório do Brasil.

2. Passo a passo para preparar o envio

  1. Gere o documento completo: Crie sua Notificação Extrajudicial em PDF constando a qualificação das partes, valor, motivo, prazo e chave Pix.
  2. Imprima duas vias: Imprima duas cópias da notificação. Assine as duas no campo destinado ao Notificante.
    • 1ª via: Vai dentro do envelope para o devedor.
    • 2ª via: Fica com você como arquivo pessoal para grampear junto com o AR de volta.
  3. Vá até uma agência dos Correios:
    • Coloque a primeira via dentro de um envelope comum.
    • Solicite ao atendente o envio na modalidade: Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento).
    • Peça também a opção de Declaração de Conteúdo (um papelzinho onde você escreve: "Contém: Notificação Extrajudicial de Cobrança amigável referente ao débito de R$ [Valor]"). Isso impede o devedor de alegar em juízo que recebeu um envelope vazio.
  4. Guarde o código de rastreamento: Acompanhe a entrega pelo site ou aplicativo dos Correios até a entrega ser confirmada.

3. E se o devedor se recusar a assinar ou o porteiro receber?

  • Em condomínios edilícios: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou que a assinatura do porteiro ou funcionário da portaria é plenamente válida para comprovar a ciência da notificação.
  • Em caso de "Ausente" (3 tentativas): Os Correios realizam até 3 tentativas. Se a pessoa sumir, a carta volta com a anotação oficial dos Correios, o que também comprova para o juiz que o devedor está se ocultando para não pagar.

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