Quando as tentativas de composição amigável falham e a Notificação Extrajudicial é ignorada, muitos credores desistem de receber valores entre R$ 300 e R$ 15.000 porque acreditam que os custos de honorários advocatícios não compensam o valor da dívida.
O que a maioria desconhece é que a legislação brasileira criou uma via rápida, gratuita e desburocratizada para esses casos: o Juizado Especial Cível (JEC), popularmente conhecido como Tribunal de Pequenas Causas.
Saiba como funciona o procedimento e como acionar a Justiça por conta própria.
1. O limite de valor e a dispensa de advogado
A Lei Federal nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais) estabelece em seu Artigo 9º:
- Para causas de até 20 salários mínimos, a presença de advogado é totalmente facultativa. Você mesmo pode comparecer ao fórum e apresentar o pedido (procedimento chamado de jus postulandi).
- Para causas entre 20 e 40 salários mínimos, o trâmite continua no JEC, mas a representação por advogado ou defensor público passa a ser obrigatória.
2. Documentos obrigatórios para dar entrada
Para que o atendente do setor de atermação do fórum monte a sua petição inicial, você deve levar:
- Documentos pessoais: Cópia do RG, CPF e comprovante de residência atualizado do credor.
- Qualificação do devedor: Nome completo, CPF/CNPJ, endereço residencial ou comercial onde ele possa ser citado pelo oficial de justiça ou Correios, e número de telefone/WhatsApp.
- Provas materiais da dívida:
- Prints de conversas de WhatsApp em que o devedor contrata o serviço, combina o valor ou reconhece o débito;
- Comprovantes de entrega do produto ou fotos da realização do serviço;
- Comprovantes de transferências bancárias ou extratos (em caso de empréstimo pessoal);
- A Notificação Extrajudicial enviada previamente acompanhada do comprovante de entrega (AR assinado ou print de leitura).
A apresentação da Notificação Extrajudicial prévia é muito valorizada pelos juízes leigos, pois demonstra formalmente que você tentou resolver de forma amigável antes de movimentar a máquina do Judiciário.
3. O passo a passo do procedimento no fórum
- Atermação: Você vai ao fórum da comarca onde você reside ou onde a obrigação deveria ser cumprida, relata a história no setor de triagem e o funcionário reduz seu pedido a termo em um documento formal.
- Citação do devedor: O juizado envia carta de intimação com Aviso de Recebimento para o devedor comparecer à audiência.
- Audiência de Conciliação: Realizada em poucas semanas, nela um conciliador busca um acordo (como parcelamento via Pix). Mais de 50% dos casos são resolvidos nessa mesa.
- Sentença e Execução: Se não houver acordo ou se o devedor não comparecer (revelia), o juiz profere a sentença. Com a sentença favorável, o juiz determina o bloqueio judicial de contas bancárias (SisbaJud) ou a penhora de veículos do devedor até a quitação integral.
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