Qualquer cidadão capaz ou pessoa jurídica tem o direito legal de emitir, assinar e enviar uma Notificação Extrajudicial por conta própria.
1. O que significa "Extrajudicial"?
A palavra "extrajudicial" significa literalmente "fora do Poder Judiciário".
Atos privativos de advogados (estabelecidos pela Lei Federal nº 8.906/1994 - Estatuto da OAB) são aqueles que ocorrem dentro do processo judicial (como petições iniciais, recursos a tribunais e audiências de instrução) ou serviços de consultoria jurídica formal.
A Notificação Extrajudicial é uma comunicação privada formal entre particulares (credor e devedor). Ela tem a função de:
- Dar ciência inequívoca de uma obrigação não cumprida;
- Constituir o devedor em mora (Artigo 395 do Código Civil);
- Estipular um prazo razoável para acerto amigável antes de qualquer medida contenciosa.
Por ser um ato de autotutela amigável e exercício regular de um direito civil (Artigo 188, I, do Código Civil), quem assina a notificação é o próprio titular do direito — ou seja, você.
2. A notificação feita por você tem o mesmo peso da feita por advogado?
Sim, o valor probatório perante a Justiça é exatamente o mesmo.
Para um juiz ou para um tabelião de cartório, o que importa na notificação é a clareza e a conformidade técnica dos fatos:
- Identificação precisa das partes: Nome completo e CPF/CNPJ de quem cobra e de quem deve.
- Origem e detalhamento do débito: A causa da dívida, valor principal, data de vencimento e índice de correção.
- Fundamentação legal correta: Menção aos artigos de mora e perdas e danos do Código Civil (Artigos 389, 395 e 406).
- Comprovação de entrega: Comprovante de que o documento chegou ao devedor (print com dois tracinhos azuis no WhatsApp, protocolo assinado em mãos ou Aviso de Recebimento dos Correios).
Se o documento preencher esses requisitos, ele terá força jurídica plena, independentemente de ter sido redigido por um escritório de advocacia ou por você através de uma ferramenta especializada.
3. Quando o advogado passa a ser necessário?
O auxílio de um profissional da advocacia é recomendado ou obrigatório apenas se:
- A dívida ultrapassar o teto de 20 salários mínimos e você precisar ingressar com Ação de Cobrança ou Execução no Juizado Especial Cível.
- A causa tramitar na Justiça Comum (Vara Cível tradicional).
- A cobrança envolver litígios contratuais societários complexos ou disputas de herança e família.
Para cobranças diretas de serviços prestados, empréstimos particulares, aluguéis em atraso e vendas não pagas, a Notificação Extrajudicial direta resolve a esmagadora maioria dos casos sem custos com honorários.
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